Conforme Lei Complementar 806/2016 a Prefeitura Municipal de Porto Alegre estabeleceu que as edificações com mais de cinco anos, devem apresentar o laudo técnico de inspeção predial.
A realização de inspeção predial em edificações será comprovada por meio de Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), que deverá ser apresentado ao Executivo Municipal pelo proprietário, pelo usuário a qualquer título, pelo síndico ou pelo representante legal das edificações, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e do comprovante de pagamento de taxa.
Nas orientações técnicas do LTIP deverão estar detalhados dentre outros os seguintes sistemas construtivos, se houver:
I - Elementos estruturais aparentes (marquises);
II - Sistemas de vedação, externos e internos;
III - Sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas;
IV - Sistemas de esquadrias;
V - Sistemas de impermeabilizações;
VI - Sistemas de instalações hidráulicas;
VII - Sistemas de instalações elétricas, de geradores e de elevadores; e
VIII -Sistemas de coberturas.