LAUDO CAUTELAR DE VIZINHANÇA - LCV
Documento legal que apura o estado de conservação de imóveis nas proximidades de um nova edificação, normalmente elaborado a partir da solictação do empreendedor / construtor, porém, cautelarmente pode ser pedido pelo proprietário que esteja se sentindo impactado pela obra em sua vizinhança.
A Vistoria Cautelar de Vizinhança - LCV e seu Relatório - RCV, são peças fundamentais para salvaguardar os interesses dos ocupantes (proprietários, inquilinos ou posseiros) dos imóveis vizinhos a obras novas, assim como dos incorporadores e construtores responsáveis pelos empreendimentos.
Documento obrigatório da fase de planejamento do empreendimento, a partir dos indícios encontrados o empreendedor pode até mudar aspectos do projeto para não agravar a situação.
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que os municípios devem exigir o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um instrumento de política urbana, regulamentando conforme seus Planos Diretores e outras normas específicas que o regulamentam.
O EIV constitui instrumento de planejamento, controle urbano e subsídio à decisão do poder público para habilitação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicas ou privadas, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles. O EIV deve conter no mínimo, mas não se limitar a estes: