Laudo de Inspeção Predial - LTIP

Laudo de Inspeção Predial - LTIP

Conforme Lei Complementar 806/2016 a Prefeitura Municipal de Porto Alegre estabeleceu que as edificações com mais de cinco anos, devem apresentar o laudo técnico de inspeção predial.

 

A realização de inspeção predial em edificações será comprovada por meio de Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), que deverá ser apresentado ao Executivo Municipal pelo proprietário, pelo usuário a qualquer título, pelo síndico ou pelo representante legal das edificações, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e do comprovante de pagamento de taxa.

Nas orientações técnicas do LTIP deverão estar detalhados dentre outros os seguintes sistemas construtivos, se houver:

I -     Elementos estruturais aparentes (marquises);

II -    Sistemas de vedação, externos e internos;

III -   Sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas;

IV -  Sistemas de esquadrias;

V -   Sistemas de impermeabilizações;

VI -  Sistemas de instalações hidráulicas;

VII - Sistemas de instalações elétricas, de geradores e de elevadores; e

VIII -Sistemas de coberturas.

 
 

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